Comissão aprova dispensa de pagamento de pensão alimentícia por herdeiro

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem proposta que dispensa o herdeiro de pagar pensão alimentícia em caso de morte do responsável pela obrigação. Hoje, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê a transmissão da obrigação de prestar alimentos aos herdeiros do devedor. A medida está prevista no Projeto de Lei 6201/09, do Senado.

Segundo a proposta, somente as dívidas remanescentes de pensão alimentícia deverão ser pagas com o espólio, ou seja, com os bens deixados pelo morto. Apenas no caso de o espólio não ser suficiente para saldar os débitos é que a obrigação de pagar a dívida passará aos herdeiros do morto, mas somente na proporção da herança recebida por cada um.

Dessa forma, qualquer débito eventual de prestações já vencidas deverá ser pago pelo herdeiro. Já as prestações futuras, após a morte, deixam de ser sua obrigação. Caso queira, a pessoa que recebia pensão alimentícia deverá reclamar esse direito aos seus parentes, cônjuge ou companheiro.

O relator da proposta, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), explica que essa mudança vai ao encontro da opinião de juristas. “Segundo parte da doutrina e da jurisprudência, a obrigação de prestar alimentos é personalíssima, portanto, não se transmite aos herdeiros. Essa interpretação, no entanto, contraria hoje a letra da lei”, disse.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6201/2009


Fonte: Agência Câmara

Publicado em 29/09/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...